Nómadas digitais: Portugal emitiu cerca de 200 vistos desde outubro

 

Nómadas digitais: Portugal emitiu cerca de 200 vistos desde outubro


 

Foram os cidadãos dos Estados Unidos, Reino Unido e Brasil que mais solicitaram os vistos para nómadas digitais desde outubro.

Os nómadas digitais de todo o mundo estão de olhos postos em Portugal. Em outubro de 2022 entrou em vigor a nova lei que permite aos estrangeiros trabalhar remotamente a partir do nosso país durante um ano. Os chamados vistos para nómadas digitais têm vindo a atrair trabalhadores de todo mundo de tal forma que, de lá para cá já, foram emitidos cerca de 200 vistos em Portugal.

O visto para nómadas digitais surgiu no nosso país com as reformas à Lei dos Estrangeiros. E permite ao seu titular residir e trabalhar remotamente a partir de Portugal, para uma entidade com sede fora do território nacional. Os vistos para nómadas digitais são concedidos para um período que deverá ser inferior a um ano e são válido para múltiplas entradas em território nacional.

Foi no dia 30 de outubro de 2022, que Portugal começou a emitir vistos para nómadas digitais. E só em dois meses e meio já foram atribuídos cerca de 200 vistos, revelam os dados do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) mencionados pelo Público. Foram os cidadãos dos Estados Unidos, Reino Unido e Brasil que mais solicitaram estas autorizações de residência temporárias para trabalhadores remotos, dizem ainda.

Entre os destinos portugueses mais populares para nómadas digitais está Lisboa, Madeira, Porto e Lagos (Algarve), mostra o site Nomadlist, uma plataforma que mede as movimentações dos nómadas digitais pelo mundo.

O que é preciso para obter o visto para nómadas digitais?

O visto para nómadas digitais emitido em Portugal destina-se a cidadãos de fora da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu. Ou seja, os cidadãos da UE e dos países do espaço Schengen não precisam de vistos para teletrabalhar desde Portugal.

Importa referir ainda que “apenas é obrigatório obter um visto de nómada digital se o período da estada for superior ao visto de turista, que permite na maior parte dos casos ficar no país até 180 dias”, explica o VisitPortugal, do Turismo de Portugal, no seu website.

Para obter o visto de nómada digital, os cidadãos estrangeiros devem seguir os trâmites legais de acordo com as indicações das entidades portuguesas, nomeadamente o MNE e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). E deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Contrato de trabalho ou de prestação de serviços;
  • Comprovativo de rendimentos médios mensais nos últimos 3 meses, e com um valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais em Portugal. Ou seja, desde 1 de janeiro, um ordenado de cerca de 3.040 euros (brutos). “O objetivo é dar uma garantia de que tem rendimentos para viver em Portugal durante o período a que se propõe”, destaca o mesmo meio.
  • Comprovativo de residência fiscal.

“Ainda possível que os familiares do trabalhador remoto solicitem igualmente um visto de estada temporária ou de residência, o que permitirá juntar a família em território nacional”, diz ainda o VisitPortugal. Quem estiver interessado em permanecer no país, depois de o visto ter caducado, pode fazê-lo bastando para isso pedir a autorização de residência, que pode ir até aos cinco anos.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

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