Comprar e vender casa: quem tem de pagar as dívidas ao condomínio?

Comprar e vender casa: quem tem de pagar as dívidas ao condomínio?


 

Consumidor que quer vender a casa deve pedir ao administrador do condomínio a emissão da declaração de encargos do condomínio.

Ter dívidas ao condomínio pode ser uma dor de cabeça na hora de vender ou comprar uma casa, quer para o vendedor quer para o comprador. Quem tem, afinal, de pagar as respetivas dívidas? A nova lei dos condomínios (Lei n.º 8/2022)), que entrou em vigor em abril de 2022 e que reviu o regime da propriedade horizontal, veio impor algumas regras neste processo, passando a ser obrigatório, por exemplo, apresentar uma declaração para efeitos de alienação de fração, que é emitida pelo administrador do condomínio e onde tem de constar as dívidas existentes relativas ao imóvel em casa. No artigo desta semana da Deco Alerta ajudamos-te a dar resposta a esta pergunta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Em janeiro de 2022, comprei um apartamento cujo proprietário anterior nunca tinha pago as quotas. A administração do condomínio tentou vezes sem conta recuperar os valores em dívida, mas sem sucesso. Logo nessa altura cumpri com todos os pagamentos de condomínio. Agora pretendo vender esse mesmo apartamento e, apesar de não existirem quaisquer dívidas ao condomínio, fui informado, pelo comprador interessado, que o banco que financiará o crédito está a levantar algumas questões sobre as dívidas do primeiro proprietário.

O caso que nos relatas tem, atualmente, uma resposta concreta. Desde abril de 2022 que existe legislação que estabelece a declaração de encargos do condomínio que permite ao consumidor que quer vender a sua casa pedir ao administrador do condomínio a emissão desse documento.

A declaração de encargos do condomínio resume-se à descrição escrita do valor de todos os encargos com o condomínio relativamente à casa ou fração, bem como a sua natureza, os montantes dos encargos com o condomínio e os prazos de pagamento. As dívidas ao condomínio, se existirem, devem constar da declaração, nomeadamente a sua natureza, os montantes, as datas de constituição e o seu vencimento.

A lei também é clara no que concerne ao responsável pelas dívidas. A responsabilidade pelas dívidas existentes é avaliada de acordo com o período em que deveriam ter sido pagas. Todavia, se o novo proprietário da casa declarar expressamente na escritura ou no documento particular autenticado (DPA) que prescinde da declaração do administrador, está a aceitar a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio. 

Resta esclarecer que os encargos que se ocorram depois da compra da casa são da responsabilidade do novo proprietário.

 

Retirado do Idealista - Adaptado por Dicas Imobiliárias

Comentários