Inquilino tem a obrigação legal e contratual de permitir ao senhorio o acesso à casa arrendada, inclusivamente a um perito.
O processo de venda de uma casa que está arrendada, ou seja, ocupada por inquilinos, pode ser uma dor de cabeça, nomeadamente quando o senhorio não consegue contactar com o arrendatário para, por exemplo, agendar a visita de um perito ao imóvel com vista à emissão de um certificado energético, necessário para efetuar a venda do imóvel. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Uma casa arrendada é pertença de dois proprietários, um deles a minha filha. O outro proprietário, o ex-namorado dela, concordou em vender-me a parte dele na casa, respondendo afirmativamente à minha proposta. Mas para obter o certificado energético, obrigatório para concretizar a escritura, é necessário o perito ter acesso ao imóvel. É aqui que está o problema: já contactei os arrendatários, informando-os da situação e pedindo-lhes acesso à casa para que o perito possa proceder à emissão do certificado energético, mas os mesmos deixaram de atender as chamadas telefónicas. Como posso resolver a situação?
Começamos por informar-te que o contrato de arrendamento, celebrado entre senhorio (a tua filha e o ex-namorado dela) e arrendatário, fixa os direitos e deveres para ambas as partes. Logo à partida, ao senhorio cabe a obrigação de entregar o imóvel e ao arrendatário a de pagamento da renda.
No entanto, o arrendatário tem outras obrigações, entre as quais a obrigação legal e contratual de permitir ao senhorio o exame e respetivo acesso à casa arrendada, para fins legítimos, como seja o teu pedido para que o perito qualificado possa visitar a casa para realizar a sua avaliação energética e, posteriormente, emitir o certificado energético.
O que deves fazer?
O senhorio, a tua filha, deve comunicar aos arrendatários, através de carta registada com aviso de receção, a intenção de visitar a casa. Esta visita deve acontecer em horário aceitável, pelo tempo estritamente necessário e acompanhado das pessoas imprescindíveis.
Aproveitamos para relembrar que o certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.
Este documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.
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Retirado do Idealista - Adaptado por Dicas Imobiliárias
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