Arrendamento jovem: candidaturas ao Porta 65 abertas até 24 de maio

 

Perguntas e respostas sobre o processo de candidaturas a este apoio ao pagamento da renda da casa.

Apoios ao arrendamento em Portugal

Está aberta mais uma fase de candidaturas ao Programa Porta 65 – Jovem, que tem como objetivo apoiar o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. Os interessados em concorrer podem fazê-lo até às 17h00 do dia 24 de maio de 2022 (hora do continente). Quem é que se pode candidatar e como é que os jovens podem participar? Explicamos.

Segundo se lê no Portal da Habitação, o mais recente período de candidatura ao Programa Porta 65 – Jovem arrancou esta terça-feira (19 de abril de 2022) e tem a duração de pouco mais de um mês, com o prazo para concorrer a terminar dia 24 de maio. 

De recordar que o Governo mantém a intenção de compatibilizar o Programa Porta 65 – Jovem com o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), inclusive os limites máximos de preço de renda, segundo a nova proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

São vários os requisitos a ter em conta para concorrer ao Programa Porta 65 – Jovem, como por exemplo os limites de idade existentes. Preparamos um conjunto de respostas para as principais perguntas, tendo por base os esclarecimentos do próprio Portal da Habitação. Toma nota:

Programa Porta 65 - Jovem
Gtres

O que é o Programa Porta 65 – Jovem?

É um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais. Tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

  1. Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
  2. A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
  3. A dinamização do mercado de arrendamento.

Quem pode beneficiar deste programa?

O portal esclarece que os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos podem candidatar-se ao apoio ao arrendamento, desde que reúnam alguns critérios:

  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  • Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

No caso de um casal de jovens em que um tenha 36 anos, o outro elemento deverá ter, no máximo, 34 anos. E também neste caso concreto, o casal deve reunir os critérios referidos.

Quais os requisitos de candidatura?

Além da idade mínima e máxima permitidas, há outros requisitos relativos aos rendimentos do agregado, ao contrato de arrendamento e ao valor da renda. Por exemplo, o rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG - salário mínimo).

O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado e não pode ultrapassar  a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa  - a tabela com os dados está disponível aqui.

E a morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada. Consulta a lista de requisitos completa na página do Portal da Habitação.

Arrendar casa em Portugal
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Como é que os jovens se podem candidatar?

Se cumprirem os requisitos, os jovens devem preencher o formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação para se candidatarem a este apoio ao arrendamento da casa.

Quando são conhecidos os resultados da candidatura?

O período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril e de 45 dias após o fecho das candidaturas de setembro e dezembro. As listas de resultados das candidaturas são publicadas no Portal da Habitação após o período de análise. Normalmente, os resultados das candidatura de dezembro são publicados em março. E é também neste mês que se deverá processar o primeiro pagamento.

Como funciona o apoio Porta 65 - Jovem?

Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio ao arrendamento durante 12 meses. O apoio inicia-se após a saída do resultado do concurso e não tem efeitos retroativos. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.

A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo reunindo todos os requisitos pode não ser possível obter o apoio do programa.

 

 

Retirado do Idealista - Adaptado por Dicas Imobiliárias

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