Escrituras online: BdP cria site provisório para controlar processos em março 04, 2022 Obter link Facebook Twitter Pinterest Email Outras aplicações Haverá um "canal de comunicação eletrónico, de natureza provisória”, que permitirá agilizar a realização de escrituras públicas.A realização de escrituras à distância, de forma online, é um objetivo antigo do Governo, tendo ganho força com a chegada da pandemia da Covid-19. Sabe-se agora que o Banco de Portugal (BdP) vai “disponibilizar um canal de comunicação eletrónico, de natureza provisória”, que permitirá aos notários, advogados e solicitadores, enviarem a informação sobre as escrituras públicas, documentos particulares autenticados ou documentos com assinatura por si reconhecida em que intervenham.De acordo com o Jornal de Negócios, que cita fonte da instituição, esta foi a forma encontrada para avançar com o mecanismo de comunicação, que está previsto na lei desde o ano passado, mas para o qual é necessária uma plataforma tecnológica que está ainda em construção. De recordar que, conforme noticiámos, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, no final do ano passado, o diploma do Governo que permite a realização por videoconferência de atos autênticos, como por exemplo escrituras públicas ou divórcios. Um regime estará em vigor durante dois anos a título experimental, arrancando no dia 4 de abril de 2022. Combater fraudes e atividades financeiras não autorizadasEm causa estão os atos que titulam habitualmente os negócios imobiliários, nomeadamente, as compras e vendas de imóveis ou móveis sujeitos a registo, contratos de locação financeira ou transações relacionadas com contratos de arrendamento, escreve o Jornal de Negócios, salientando que todos estes atos serão comunicados ao BdP. O objetivo é que seja possível ao regulador combater fraudes no setor imobiliário e atividades financeiras não autorizadas.A plataforma em causa, que está a ser preparada pelo regulador e supervisor, ainda não está operacional, sendo que futuro permitirá que as ordens profissionais do setor recebam a informação dos atos praticados por parte dos seus membros e que as suas bases de dados possam estar em contacto direto com as bases de dados do BdP, de forma intemporal.Recentemente, recorde-se, o BdP colocou em consulta pública o projeto de aviso destinado a regulamentar o registo, o reporte e a periodicidade da informação a prestar pelos notários, solicitadores e advogados, para efeitos da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, que estabelece o regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores. Projeto esse que estará em consulta pública até dia 11 de abril de 2022. Só depois disso, e de a entidade liderada por Mário Centeno afinar a versão final, é que entrará em vigor. Retirado do Idealista - Adaptado por Dicas Imobiliárias Comentários
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