Moratórias das famílias terminam em setembro - e agora?


Famílias com créditos em moratória e com dificuldades financeiras estão protegidas.


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O fim das moratórias das famílias está à espreita – termina a 30 de setembro de 2021. E este é o momento para preparar tudo antes de voltar a pagar os empréstimos bancários. O que podes fazer? Explicamos tudo.

O que cabe aos bancos fazer?

 duas datas em ter em mente relativamente às tarefas que cabem às entidades bancárias:

  • Até 31 de agosto, os bancos deverão “avaliar a capacidade financeira dos seus clientes";
  • Até 15 de setembro, os bancos "deverão apresentar propostas que permitam melhorar as condições contratuais" dos clientes. Isto é, deverão apresentar soluções de pagamento dos empréstimos de acordo com a situação financeira de cada família.

O que devo fazer antes das moratórias terminarem?

Deves dirigir-te ao teu banco para analisar as propostas de pagamento e tentar ajustar o que considerares necessário. Nota que este é o momento para negociares com o teu banco um plano de pagamento do crédito, que é desenhado de acordo com a tua capacidade financeira.

E se não conseguir pagar?

Foi precisamente a pensar nas famílias com créditos em moratórias e dificuldades financeiras, que o Governo aprovou um decreto-lei com novas regras que vão protegê-las. Segundo o diploma, os créditos à habitação destas famílias ficam protegidos pelo período mínimo de 90 dias, "não podendo as instituições financeiras resolver o contrato ou intentar ações judiciais", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros realizado no passado dia 29 de julho de 2021.

Ou seja, estas famílias têm três meses para encontrar uma nova solução com os seus bancos, isto antes de serem tomadas medidas mais severas, como é o caso da execução de hipotecas.

O que é o PARI e do PERSI?

Há outros dois instrumentos de proteção ao consumidor, criados em 2012, aos quais podes recorrer caso consideres que não vais conseguir pagar a prestação, diz a Deco Proteste:

  • Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI): acionado, pelo consumidor ou pelo banco, quando há a possibilidade de existir uma situação de incumprimento. Passa pela procura de soluções alternativas ou por renegociar o contrato para evitar o incumprimento, passando por aplicar medidas como: aumentar prazos de pagamento, mudar taxas de juro, criar períodos de carência;
  • Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI): este instrumento é acionado quando já há situações de incumprimento. Nestes casos, o banco e o cliente devem encontrar uma solução para retomar o pagamento das prestações.

As famílias devem recorrer a estes mecanismos “para forçar a instituição de crédito a encontrar uma solução, por forma a tentar ultrapassar as dificuldades criadas por esta crise”, diz a Deco Proteste

Atenção que, em geral, “as instituições financeiras não podem agravar a taxa de juro dos contratos de crédito, ainda que não estejam abrangidos por moratória, no âmbito de acordos celebrados no contexto do PARI e do PERSI, reforçando assim a proteção dos clientes bancários”, lê-se ainda no comunicado do Conselho de Ministros.

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Retirado do Idealista - Adaptado por Dicas Imobiliárias

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