Registos das empresas podem ser feitos até dia 21 de junho. Pagamentos deverão ser efetuados em julho.
Este ano, o aumento do salário mínimo nacional para 665 euros não veio a público sozinho. A acompanhá-lo está uma “medida excecional” de apoio às empresas em dificuldades financeiras devido à pandemia da Covid-19, para que este aumento de 30 euros na retribuição mensal mínima de cada trabalhador não represente um “peso financeiro”. As regras para aceder a este apoio constam no Decreto-Lei n.º 37/2021, publicado em Diário da República na passada sexta-feira (dia 21 de maio de 2021). Aqui está resumido tudo o que precisas de saber sobre esta medida.
Como devo fazer o registo da minha empresa?
As empresas deverão registar-se na página criada para o efeito pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) e pelo Turismo de Portugal.
Que documentos devo apresentar?
Terás de apresentar a declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020, de um ou mais trabalhadores a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2020 e inferior à RMMG para 2021, lê-se no decreto.
Para além disso deverás apresentar os dados fiscais e o IBAN da empresa, contactos, o número de trabalhadores abrangidos e ter, no momento do pagamento do subsídio, as situações tributária e contributiva regularizadas.
Até quando posso registar a minha empresa?
A partir da publicação do decreto-lei, contam-se 30 dias para efetuar o registo na página eletrónica criada pelo efeito. “A não realização do registo eletrónico completo da informação a que se refere o número anterior no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto -lei determina a caducidade do direito ao subsídio pecuniário”, lê-se ainda.
Qual o valor do subsídio?
O subsídio pecuniário tem o valor de 84,50 euros por trabalhador para as remunerações em dezembro de 2020 equivalentes ao salário mínimo (635 euros).
No caso dos trabalhadores que recebiam entre os 635 e os 665 euros em 2020, este subsídio corresponde a 50% do valor previsto, isto é, 42,25 euros.
Quando será efetuado o pagamento?
O pagamento do apoio será feito pelo IAMPEI ou pelo Turismo de Portugal, consoante a atividade económica em causa, durante o mês de julho.
Esta medida pode ser cumulada com outros apoios?
Sim. O Decreto-lei refere que “esta medida pode ser cumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia da doença Covid -19, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados”.
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