Como pedir o apoio ao aumento do salário mínimo? Estas são as regras para as empresas

Registos das empresas podem ser feitos até dia 21 de junho. Pagamentos deverão ser efetuados em julho.

 

Este ano, o aumento do salário mínimo nacional para 665 euros não veio a público sozinho. A acompanhá-lo está uma “medida excecional” de apoio às empresas em dificuldades financeiras devido à pandemia da Covid-19, para que este aumento de 30 euros na retribuição mensal mínima de cada trabalhador não represente um “peso financeiro”. As regras para aceder a este apoio constam no Decreto-Lei n.º 37/2021, publicado em Diário da República na passada sexta-feira (dia 21 de maio de 2021). Aqui está resumido tudo o que precisas de saber sobre esta medida.

Como devo fazer o registo da minha empresa?

As empresas deverão registar-se na página criada para o efeito pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) e pelo Turismo de Portugal.

Que documentos devo apresentar?

Terás de apresentar a declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020, de um ou mais trabalhadores a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2020 e inferior à RMMG para 2021, lê-se no decreto.

Para além disso deverás apresentar os dados fiscais e o IBAN da empresa, contactos, o número de trabalhadores abrangidos e ter, no momento do pagamento do subsídio, as situações tributária e contributiva regularizadas.

Até quando posso registar a minha empresa?

A partir da publicação do decreto-lei, contam-se 30 dias para efetuar o registo na página eletrónica criada pelo efeito. “A não realização do registo eletrónico completo da informação a que se refere o número anterior no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto -lei determina a caducidade do direito ao subsídio pecuniário”, lê-se ainda.

Qual o valor do subsídio?

O subsídio pecuniário tem o valor de 84,50 euros por trabalhador para as remunerações em dezembro de 2020 equivalentes ao salário mínimo (635 euros).

No caso dos trabalhadores que recebiam entre os 635 e os 665 euros em 2020, este subsídio corresponde a 50% do valor previsto, isto é, 42,25 euros.

Quando será efetuado o pagamento?

O pagamento do apoio será feito pelo IAMPEI ou pelo Turismo de Portugal, consoante a atividade económica em causa, durante o mês de julho.

Esta medida pode ser cumulada com outros apoios?

Sim. O Decreto-lei refere que “esta medida pode ser cumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia da doença Covid -19, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados”.

 

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