O diploma que isenta de IRS a maioria dos apoios da Covid-19
já foi publicado em Diário da República e entra em vigor esta
quarta-feira, 14 de abril de 2021. Na prática, as ajudas destinadas à compensação de perda de rendimentos estão excluídas de tributação,
sendo que os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social no
âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia
Covid-19 para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS, tal como
já tinha explicado o Ministério das Finanças.
Recorde-se que as dúvidas sobre a isenção de tributação de IRS dos apoios estenderam-se até à véspera da entrega das declaraçãoes ao Fisco
– começou a 1 de abril e termina a 30 de junho de 2021– e só a poucas
horas antes do arranque da campanha é que o Governo anunciou a alteração
da natureza legal desses instrumentos.
O Decreto-Lei n.º 26-B/2021,
agora publicado, define assim a natureza dos apoios sociais de resposta
à pandemia, clarificando que “os apoios pagos diretamente ao
trabalhador no âmbito dessas medidas”, como o apoio extraordinário à
redução da atividade dos trabalhadores independentes e dos sócios
gerentes, são considerados “como prestações sociais do sistema de
Segurança Social”.
Na prática, o diploma permite às Finanças aplicarem esta regra sobre
os apoios pagos à situação fiscal dos contribuintes de 2020.
Recibos verdes devem substituir declaração de IRS caso tenham indicado apoios isentos
Os trabalhadores independentes que tenham indicado na declaração de
IRS apoios Covid-19 que, afinal, não estão sujeitos a este imposto,
devem substituí-la para que a Autoridade Tributária (AT) possa
desconsiderar tais valores e estes não serem tributados.
“Caso o contribuinte tenha declarado na modelo 3 apoios recebidos que
sejam considerados prestações sociais e que, como tal, não estão
sujeitos a IRS, deve proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituição com os valores corretos”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.
A substituição da declaração sendo feita dentro do prazo legal para a
entrega (até 30 de junho), não implica o pagamento de quaisquer coimas
ou penalidades, lembra a mesma fonte oficial, acrescentando, contudo,
ser aconselhável, que a situação seja regularizada “o mais breve
possível junto da AT”.
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Retirado do Idealista - Adaptado por Dicas Imobiliárias
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