A regra, segundo um esclarecimento do Ministério das Finanças, é a de
que “os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social no âmbito
das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19
para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS, enquanto os
apoios destinados à compensação de perda de rendimentos estão excluídos
de tributação”.
Na prática, serão tributados em IRS os apoios do layoff simplificado, bem como o apoio à retoma e os apoios excecionais à família – concedidos nos casos em que os pais tiveram de ficar em casa com os filhos quando as escolas estiveram fechadas.
O diploma que introduziu estas novas alterações ainda não foi
publicado em Diário da República e, por isso, a regra só entrará em
vigor quando isso acontecer, tal como escreve o Público. Quer isto dizer que, por agora, as instruções de preenchimento do anexo B estão desatualizadas.
De acordo com publicação, os contribuintes que nos últimos dias tiverem
seguido as instruções de preenchimento e declarado o valor dos apoios,
estarão a ser induzidos em erro. Nesse caso, poderão, depois, apresentar
uma declaração de substituição nos próximos meses.
Fonte: Ministério das Finanças Na IBC encontrará uma nova imobiliária, forte nos valores, competente
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