Planos para a Páscoa: tudo o que se pode ou não fazer este ano

 

O dever geral de recolhimento domiciliário mantém-se, o que quer dizer que os cidadãos só podem sair de casa para deslocações autorizadas.

  

 
A Páscoa está aí à porta, mas até lá, mantém-se o dever geral de confinamento. O primeiro-ministro, António Costa, não quer repetir aquilo que aconteceu no Natal, e por isso esta quadra festiva vai ter regras apertadas, a começar desde logo pela proibição de circulação entre concelhos, que arranca já a 26 de março (uma semana antes) e termina a 5 de abril, o dia que, ao que tudo indica, marca uma nova etapa no plano de desconfinamento no país. Afinal, o que é que se pode ou não pode fazer?

Como vai ser a Páscoa em 2021

  • Dever geral de recolhimento domiciliário mantém-se, o que quer dizer que os cidadãos só podem sair para deslocações autorizadas, por exemplo ir para o trabalho, ir ao supermercado, ir ao médico, praticar exercício ao ar livre, etc;
  • Está proibida a circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa, entre 26 de março (sexta-feira) e 5 de abril (segunda-feira). É importante recordar que não se pode ir para outro concelho antes do dia 26 para passar férias ou visitar família por causa do dever geral de confinamento – só são permitidas deslocações autorizadas;
  • As fronteiras com Espanha vão estar encerradas durante este período festivo;
  • Horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar (supermercados);
  • Durante a semana, mantém-se a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em regime de take away, entre as 20h e as 6h da manhã;
  • Posso ir para o estrangeiro? A partir de dia 15 de março foi levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima – ainda assim, as deslocações só podem acontecer se enquadradas pelas excepções ao dever geral de recolhimento;
  • Os estabelecimentos que receberam luz verde do Governo no dia 15 de março podem continuar abertos durante a Páscoa mediante marcação prévia. É o caso das cabeleireiras, manicures, livrarias, bibliotecas e arquivos, e locais similares, mas também o comércio automóvel e mediação imobiliária;
  • A vendas ao postigo mantêm-se;
  • Creches, pré-escolar, 1.º ciclo e os ATLs para as mesmas idades permanecem abertos;
  • Cerimónias religiosas: é possível sair para ir à missa, contudo, este ano não vai haver procissões nem visitas da cruz de casa em casa. Em Fátima, todas as celebrações serão transmitidas online;

E depois da Páscoa?

Se Portugal se mantiver na “zona verde”, no dia 5 de abril arranca a segunda etapa do plano de desconfinamento no país. Se isso acontecer, o Governo prevê a abertura dos 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades); devem abrir os museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares e lojas até 200 m2 com porta para a rua; e abrem as feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal).

Nesse dia também abrem as esplanadas, com um máximo de quatro pessoas por meses, e os ginásios (mas sem aulas de grupo). As modalidades desportivas de baixo risco e a atividade física ao ar livre até quatro pessoas também deixam de estar proibidas.

 

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Retirado do Idealista - Adaptado por Dicas Imobiliárias

 

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