Tarifa social de energia: o que é e quem tem direito a beneficiar de descontos?

Fatura da eletricidade e do gás natural tende a aumentar por estes dias, mais frios. Aquecer a casa significa um rombo no orçamento familiar. 


 

Combater a pobreza energética existente em muitas casas de Portugal é um desafio constante, sobretudo quando o frio “chega” e há necessidade de aquecer a casa. Um cenário que ganha força nestes dias, marcados por uma pandemia que teima em não tréguas. Para ajudar a baixar a fatura da luz e do gás algumas famílias podem beneficiar de um desconto, através da tarifa social de energia.

Encontro-me desempregada, o meu marido recebe o ordenado mínimo e temos dois filhos pequenos. Todo o nosso orçamento familiar é gerido “à justa”. Sempre que algo extra surge, ficamos logo com as contas desequilibradas. É o que acontece durante o período de maior frio, em que o consumo de energia dispara! Para conseguirmos aquecer a casa temos de utilizar o aquecedor e a fatura mensal torna-se demasiado elevada para a podermos pagar. Falaram-nos da tarifa social de energia. Será que reunimos as condições para a requerer? Vale realmente a pena?

A tarifa social de energia é efetivamente importante, pois, grosso modo, é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao consumidor. Desde 2016 que o acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural passou a ser realizado através de um mecanismo automático.

Quais as condições para beneficiar da tarifa social?

Eletricidade:

Tens de ter o contrato de fornecimento de energia elétrica em teu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão social de velhice.

Mesmo que não recebas qualquer destas prestações sociais, podes beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do teu agregado familiar for igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.

Gás natural:

Tens de ter um contrato de fornecimento de gás natural em teu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família (primeiro escalão);
  • Pensão social de invalidez.

Para responder às tuas dúvidas e para saberes mais sobres estes apoios ou outras medidas para gerires melhor o teu consumo de energia, agenda já uma sessão de aconselhamento com o Gabinete de Aconselhamento de Energia (GAE) da Deco, uma atividade do projeto STEP (Soluções para Combater a Pobreza Energética), financiado pelo programa H2020 da UE). Podes fazer o agendamento através do número de telefone 213 710 200 ou do email energia@deco.pt.

Nota: Aguarda-se ainda que se incluam todos os beneficiários de prestações de desemprego e os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão, como beneficiários da tarifa social de eletricidade e gás natural, o que prevemos que ocorra brevemente.

 

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