Hotéis e AL já podem ser usados temporariamente como escritórios e centros de dia (e muito mais)

Em causa está um diploma que foi publicado em Diário da República no domingo e que entrou em vigor esta segunda-feira. 

 

Os estabelecimentos hoteleiros, de turismo de habitação e resorts estão autorizados, a partir de ontem (23 de novembro de 2020), a serem temporariamente usados como escritórios, 'showrooms' e centros de dia, segundo o decreto-lei publicado em Diário da República no domingo. Trata-se de uma medida que já era reclamada pela Associação da Hotelaria de Portugal (AHP), que no início do mês referia que a decisão agora tomada estava do lado do Governo.

O diploma (Decreto-Lei n.º 99/2020), publicado para alterar as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da Covid-19, especifica que esta autorização excepcional e temporária abrange os empreendimentos turísticos, cuja classificação inclui estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos ('resorts'), empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural e, ainda, parques de campismo e de caravanismo.

Das medidas excepcionais aplicáveis aos empreendimentos turísticos, introduzidas pelo decreto-lei que entrou em vigor esta segunda-feira, dia seguinte ao da sua publicação, contam a possibilidade de disponibilizar a totalidade ou parte das unidades de alojamento que compõem estes empreendimentos para outros usos compatíveis, escreve a Lusa.

E o diploma define esses usos: alojamento prolongado, com ou sem prestação de serviços; escritório e espaços de cowork; reuniões, exposições e outros eventos culturais; 'showrooms'; ensino e formação e salas de convívio de centros de dia ou outros grupos ou organizações.

“O número de unidades de alojamento a disponibilizar para outros usos é definido pelas entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos”, acrescenta, precisando que a afetação de parte ou da totalidade das unidades de alojamento pelas entidades exploradoras “não implica a perda” da qualificação como empreendimento turístico.

A disponibilização de unidades de alojamento depende do preenchimento de várias condições pelas respetivas entidades exploradoras, como a garantia da articulação dos novos usos com a atividade turística, sempre que esta se mantenha, e a comunicação ao Instituto do Turismo de Portugal da identificação das unidades de alojamento e o número de camas correspondentes a afetar a usos distintos da exploração turística.

“A disponibilização de unidades de alojamento para outros usos determina, na parte aplicável, o cumprimento das regras sanitárias fixadas pela Direção-Geral da Saúde, bem como das demais normas aplicáveis à atividade a desenvolver”, lembra o Governo no diploma.

Estes novos fins dos empreendimentos turísticos tinham sido reclamados recentemente pela AHP, que anunciou, em comunicado, ter enviado ao Governo uma proposta para utilizações comerciais, de curta ou longa duração, das unidades de alojamento dos hotéis, desocupadas por causa da Covid-19, e que já servem para alojamento a estudantes, no âmbito de protocolos com as universidades ou semi-residência de profissionais de saúde.

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