Crédito habitação: saiba se o seguro de vida é obrigatório

 Se está a pensar em comprar casa própria, fique a saber se o seguro de vida é obrigatório ou não no crédito à habitação. 


 

Quando estamos a pensar em comprar casa própria através de um crédito à habitação, é normal surgirem muitas dúvidas em relação a todo o processo de aquisição. Uma destas questões é se somos mesmo obrigados a contratar um seguro de vida. E mesmo quem já possui seguro de vida associado a um crédito à habitação, pode ser confrontado com esta pergunta. Qual a legitimidade desta exigência? 

O Seguro de Vida é Obrigatório no Crédito à Habitação?

Teoricamente não. No entanto, embora o seguro de vida não seja obrigatório por lei, na prática, a maioria das instituições financeiras, assim o exige. E a forma destas instituições financeiras “obrigarem” o cliente a contratar um seguro de vida, é condicionando a aprovação do empréstimo à existência do referido seguro. 

Por se tratar normalmente de créditos com valores elevados, o seguro de vida serve como uma garantia para o titular do crédito, bem como para a instituição financeira. No caso de morte ou invalidez do devedor, o seguro, regra geral, cobre o montante da dívida. 

Contratação do Seguro de Vida no Crédito à Habitação

O seguro de vida tem de ser contratado pela mesma instituição bancária que concedeu o crédito à habitação? A resposta também é não! 

Até o ano de 2009, o cliente que solicitava um crédito à habitação, era induzido a contratar o seguro de vida desta forma. No entanto, como forma de proteger o consumidor de eventuais abusos, foi criado o decreto-lei nº222/2009 de 11 de Setembro, que garante a estes clientes, o direito de escolher onde fazem o seu seguro de vida associado ao crédito à habitação. 

Na maioria das vezes, por comodidade, o consumidor acaba por contratar o seguro de vida na própria instituição bancária que concedeu o crédito à habitação. Mas, a escolha da seguradora pode fazer uma grande diferença no orçamento. Há casos em que o valor do seguro pode ultrapassar o da renda.  

Os preços e as condições do seguro podem variar muito de uma seguradora para outra.  Por isso, é importante obter informações junto de várias seguradoras, analisar e comparar os preços das diversas opções. 

E, mesmo quem já tem um crédito à habitação pode mudar o seguro a qualquer momento. Se, por exemplo, ao fazer uma pesquisa, descobrir que outra seguradora tem melhores condições, não hesite em mudar. 

O único seguro que é obrigatório por Lei é o seguro de incêndio, obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. O que normalmente acontece é que os bancos propõem a contratação do Seguro Multirriscos-Habitação que é mais abrangente. Este seguro inclui para além da cobertura em caso de incêndio, por exemplo, inundações, roubo, aluimento de terras e tempestades. 

Portanto, quando for contratar um crédito à habitação ou se já tiver um, mas está a pensar em mudar de seguro, pesquise, analise, faça contas e decida quais as condições mais adequadas para o seu caso. 

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