Há vários encargos a considerar durante o processo.
Comprar casa é uma decisão importante – para muitos, a decisão “de uma vida”. Trata-se, por isso, de um processo que exige conhecimento e, na verdade, alguma paciência, para que tudo se desenrole da melhor forma possível. Mas é preciso estar consciente que o valor da casa não é a única grande despesa a ter em conta: há muitos outros gastos e impostos que irão ser cobrados. Mostramos-te e explicamos-te quais.
Estes são os impostos que terás de pagar se decidires comprar uma casa:
- IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Trata-se de um imposto único, que deve ser liquidado antes da transação do imóvel. “Sem o comprovativo de liquidação deste imposto não é possível realizar a escritura”.
Se vais adquirir uma habitação própria permanente, caso o Valor Patrimonial Tributário ou o Valor de Compra (maior dos dois) for inferior a 92.407 euros, estás isento deste imposto. Se o imóvel se localiza nas regiões autónomas, este montante ascende a 115.508 euros.
O valor de IMT a pagar depende do tipo de imóvel (urbano ou rústico) e da finalidade a que se destina o imóvel (habitação própria permanente ou secundária).
- Imposto de Selo - Compra
Consiste na cobrança de uma taxa de 0,80% sobre o valor de escritura, isto é, se vais adquirir uma casa por 150.000 euros, terás de pagar 1.200 euros deste imposto no momento da escritura.
- Imposto de Selo - Hipoteca
Caso recorras a crédito à habitação para aquisição de um imóvel terás que liquidar imposto de selo à taxa de 0,60% sobre o valor do crédito (a taxa reduz para 0,50% se o prazo do crédito não ultrapassar os 5 anos) .
- IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
Este imposto é definido pelos municípios e é cobrado sobre o ano transato, ao proprietário do imóvel, a 31 de dezembro desse ano.
“Caso queiras adquirir uma habitação própria permanente, cujo Valor Patrimonial Tributário seja inferior a 125.000 euros e o rendimento anual bruto do teu agregado familiar não exceda os 153.300 euros, ficas isento de IMI pelo prazo de 3 anos. Aplica-se o mesmo caso, se o imóvel se destina a arrendamento permanente”, lembram ainda os especialistas.
Outra possibilidade de isenção diz respeito aos proprietários de imóveis com Valor Patrimonial Tributário inferior a 66.500 euros, um rendimento anual bruto do agregado familiar inferior a 15.295 euros e que cujos imóveis se destinem a habitação própria permanente da família. Nestes casos, não há prazo para o fim de isenção deste imposto.
Para além dos impostos, não deves esquecer que terás o custo recorrente da quota de condomínio (caso se aplique), que é muitas vezes esquecido por quem está à procura de casa.
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