Por lei, o seguro de incêndio é obrigatório nos edifícios em regime de propriedade horizontal. No entanto, é comum os proprietários optarem por um seguro habitação mais abrangente: o seguro habitação multirriscos. Saiba em que consiste este seguro, que tipo de coberturas inclui e como escolher o mais adequado para si.
De uma perspetiva geral, um seguro habitação tem como objetivo salvaguardar um imóvel face a danos que lhe sejam causados.
Existe o seguro de incêndio, obrigatório por lei para propriedades horizontais, que abrange os riscos de danos provocados à habitação por incêndio, fumo, explosão ou tempestades. Cobre, ainda, danos resultantes do incêndio a bens que por ele estejam incluídos.
No entanto, e porque toda a precaução é pouca, é aconselhado que proteja a sua casa com um seguro multirriscos. Este seguro, para além de incluir a cobertura em caso de incêndio, protege, ainda, a sua casa face a outros danos que lhe possam ser causados.
Quais as coberturas do seguro multirriscos?
Um seguro multirriscos engloba, normalmente, um conjunto de coberturas pré-determinadas em duas vertentes: edifício e recheio. Pode ser subscrito em ambas as modalidades, ou em separado. É também possível adicionar coberturas complementares que terão influência no valor do prémio.
O seguro habitação multirriscos proporciona vastas coberturas, das quais se destacam a reparação de danos no edifício causados por fatores distintos do incêndio, como inundações, tempestades e riscos elétricos; proteção de bens móveis da habitação, proporcionando a reparação de eventuais danos neles causados; indemnização por furto ou roubo e, ainda, por morte do segurado ou cônjuge em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na habitação; garantia da responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar se necessário indemnizar terceiros por danos causados.
Note que o seguro multirriscos, usualmente, é exigido pelos bancos caso pretenda recorrer a crédito habitação para comprar casa, tendo que incluir cobertura anti-sísmica.
Como escolher um seguro habitação?
Agora que já sabe em que consiste este produto e quais as suas vantagens, partilhamos dicas para que escolha o seguro habitação mais adequado a si.
- Avalie necessidades
Quando pensar em contratar um seguro habitação deve, primeiramente, questionar-se: “o que quero, efetivamente, proteger?”.
Pretende, apenas, incluir paredes ou quer estender o seu seguro ao recheio? Será imprescindível que tenha proteção anti-sísmica? Em Lisboa, havendo um potencial risco acrescido, poderá fazer mais sentido do que em Viana do Castelo, por exemplo. Deve sempre feita uma análise de acordo com o contexto específico.
Ou talvez uma cobertura de danos por inundação possa ser uma mais-valia, mesmo que as hipóteses desta ocorrência sejam baixas. Por exemplo, num apartamento no rés-do-chão tal poderá fazer mais sentido do que para um piso intermédio.
Apesar dos seguros multirriscos já contemplarem, na sua base, determinadas coberturas, poderá sempre adaptá-lo e ajustá-lo às suas necessidades específicas adicionando coberturas complementares.
- Defina um orçamento
É importante decidir, de antemão, quanto pretende gastar com o seu seguro habitação para que possa gerir bem as suas finanças pessoais e perceber qual a disponibilidade para contratar determinadas coberturas. Note que, quanto mais abrangentes forem as coberturas, mais elevado será o valor da prestação.
- Calcule o capital seguro
A avaliação do capital seguro pode ser feita ao edifício e ao recheio do imóvel e é imprescindível para que o seguro saiba em que valor o indemnizar caso aconteça destruição total da casa. Desta forma, o capital a segurar deve ser o do valor de reconstrução da casa.
- Edifício
A avaliação do capital seguro para paredes é calculada com base na área do imóvel multiplicado pelo valor de reconstrução por m2 correspondente à zona de habitação. O valor do terreno não é contabilizado, pelo que o valor de reconstrução será sempre muito inferior ao valor de mercado. Outros fatores que não são considerados nesta estimativa são os de valorização do imóvel, como a proximidade de transportes públicos e/ou áreas comerciais, exposição ao sol, entre outros.
Por exemplo, imagine que a Rita e o Diogo vivem num apartamento com duas assoalhadas em Lisboa, com 80m2. Vamos estimar que o valor de reconstrução por m2 nesta localização ronda os 800 euros. Ora 80 x 800 = 64.000. Neste caso, a Rita e o Diogo teriam o capital seguro para as paredes avaliado em 64 mil euros.
Isto significa que, em caso de sinistro, a seguradora indemniza o casal pelos danos causados ao imóvel até esse valor.
- Recheio
Por sua vez, o cálculo do valor de capital seguro para o recheio da sua casa não depende de uma fórmula. Neste caso, deve saber bem o que tem em casa e estar atento à evolução do mercado. Esta avaliação deve garantir que o valor do seguro é suficiente para repor todos os bens que tem em casa, desde móveis, eletrodomésticos, roupa entre outros bens. O ideal será ter sempre faturas guardadas.
Caso tenha objetos especiais, como jóias, quadros, tapeçarias, antiguidades estes devem ser valorizados individualmente na apólice. Caso contrário, a seguradora, por norma, apenas indemniza até 1.500 euros por objeto mesmo que o seu valor seja superior.
A Rita e o Diogo avaliaram os seus bens em 10 mil euros, incluindo mobílias, eletrodomésticos, aparelhos eletrónicos, roupas e outros bens. Como têm algumas jóias e antiguidades valiosas que herdaram dos bisavós, as quais foram avaliadas em 3 mil euros, terão de os discriminar na apólice.
Desta forma, o total do valor de capital para o recheio será de 13 mil euros.
- Compare as várias ofertas
Agora que já estipulou que coberturas quer englobar no seu seguro habitação, qual o orçamento disponível e qual o capital seguro, está na hora de procurar propostas e comparar as várias ofertas.
Fazer simulações online é importante, na medida em que permite uma comparação das ofertas existentes no mercado, facilitando o processo de escolha, para que opte pelo seguro multirriscos mais adequado às suas necessidades.
- Informe-se sobre os fatores que influenciam o preço do seguro
Existem características que a sua casa pode ter que podem influenciar o preço do seguro, nomeadamente dispor de um sistema de protecção contra roubo ou de meios de combate a incêndios e, até, o tipo de construção e materiais utilizados no imóvel. Confirme que as seguradoras têm esses fatores em consideração.
Certifique-se, ainda, que conhece as franquias e critérios utilizados por cada seguradora para determinar o valor das indemnizações quando efetuar as comparações e ofertas.
- Negoceie com a seguradora
Depois de ponderar e decidir qual a oferta mais adequada a si, não deixe de negociar a proposta final com a seguradora. Pergunte se existem condições especiais, descontos ou formas de tornar a proposta mais atrativa.
O seguro habitação é ativado assim que o contrato entre o segurado e a seguradora é celebrado e tem, por norma, a duração de um ano, sendo prorrogado automaticamente por novos períodos de um ano.
Como é paga a indemnização?
Caso haja possibilidade, os bens são substituídos, reparados ou reconstruídos, sendo o segurado obrigado a colaborar com o segurador nesse sentido.
Quando os danos são demasiado exaustivos, tornando impossível ou muito dispendioso reparar os bens destruídos ou danificados, a seguradora indemniza monetariamente o segurado.
Quais as obrigações do segurado?
Existem obrigações às quais o segurado está incumbido a quando da ocorrência de um sinistro.
Este é obrigado a comunicar o sinistro, por escrito, ao segurador, assim que possível, reportando a forma como ocorreu, quais as suas causas e consequências. Este relatório nunca deve exceder os oito dias a contar da data em que tomou conhecimento da ocorrência.
O segurado deve, sempre que possível, tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar as consequências do sinistro e prestar ao segurador, sempre que solicitado, todas as informações acerca do sinistro e das suas consequências.
Se o segurado não cumprir todas as regras de segurança impostas pela lei, regulamentos legais e cláusulas do contrato, a cobertura e o valor da indemnização podem sofrer alterações.
Quais as obrigações do segurador?
Também o segurador tem obrigações face ocorrência de sinistro, devendo agir rápida e diligentemente.
Cabe ao segurador investigar o sinistro, avaliar os danos e pagar as devidas indemnizações logo que concluídas as investigações e avaliação dos danos. Se não o fizer dentro do prazo estipulado de 30 dias, terá que pagar juros sobre o valor da indemnização.
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