Cartões de cidadão e cartas de condução, entre outros, são abrangidos pela medida.
O Governo decretou, devido à pandemia da Covid-19, e para evitar que os cidadãos tenham de se deslocar aos espaços dos organismos e serviços públicos, que os documentos expirados depois de 24 de fevereiro são válidos até 30 de outubro de 2020, para todos os efeitos legais.
Esta regra aplica-se ao cartão de cidadão, carta de condução, cartão de beneficiário familiar de ADSE, registo criminal, certidões e a documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, tal como se poder ler no eportugal.gov.pt.
A partir de 30 de outubro, os documentos expirados depois de 24 de fevereiro continuam válidos, desde que os portadores apresentem um comprovativo do agendamento da renovação.
Trata-se de uma medida excecional e temporária relativa à situação epidemiológica do novo coronavírus, e que pretende promover o distanciamento social e isolamento profilático.
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