Alargamento das prestações para estabelecimentos pagarem rendas vencidas entra em vigor amanhã

A medida prevê que os montantes de rendas vencidos durante o ano de 2020 possam ser pagos apenas a partir de janeiro de 2021 em 24 mensalidades. Institui ainda a possibilidade de os senhorios cujos arrendatários não paguem as rendas solicitarem a concessão “de uma linha de crédito com custos reduzidos”.

O regime das moratórias de arrendamento urbano não habitacional, nomeadamente os espaços comerciais, que permite o pagamento das rendas vencidas em 24 prestações sucessivas e que contempla ainda uma linha de crédito para os senhorios, entra em vigor esta sexta-feira.

O diploma, aprovado em julho no Parlamento e publicado esta quinta-feira em Diário da República, alarga até ao terceiro mês subsequente em que ocorra o levantamento da imposição do encerramento das suas instalações ou da suspensão da respetiva atividade, permitindo que os montantes de rendas vencidos durante o ano de 2020 possam ser pagos apenas a partir de janeiro de 2021 e até dezembro de 2022, em 24 mensalidades.

Os senhorios e inquilinos passam ainda a dispor de um um mecanismo negocial formal, no âmbito dos denominados “regimes mais favoráveis” em que podem chegar a um melhor entendimento, “nomeadamente acordos de perdão de dívida ou acordos de diferimento no pagamento de rendas mais benéficos para o arrendatário”.

Instiui ainda a possibilidade de os senhorios cujos arrendatários não paguem as rendas solicitarem a concessão “de uma linha de crédito com custos reduzidos, a regulamentar”, a fim de suportar “a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento mensal ou à faturação mensal do senhorio, de uma taxa de esforço máxima de 35 %, cuja demonstração é efetuada nos termos da portaria a aprovar pelo membro do governo responsável pela área da economia”.

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