O contrato promessa compra e venda garante uma futura compra/venda de um imóvel. Explicamos como funciona e a relevância que tem para ambas as partes.
O contrato promessa compra e venda (CPCV), tal como o nome indica, é um contrato que garante uma futura compra/venda. De carácter facultativo, estabelece os direitos e deveres dos intervenientes. Neste artigo, explicamos a sua relevância e como se deve proceder.
A celebração de um CPCV é essencial caso queiras garantir a compra do imóvel, mas
ainda não tenhas o crédito aprovado ou o imóvel ainda esteja em obras,
caso tenhas que aguardar pela venda da casa atual ou o proprietário
atual ainda aguarde a licença de utilização, entre outros.
O CPCV identifica os intervenientes, o imóvel, o valor e forma de
pagamento, as sanções em caso de incumprimento do contrato, o valor de
sinal e outras cláusulas aplicáveis a cada caso específico.
Por norma, em caso de incumprimento do CPCV por
parte do promitente vendedor, este terá que devolver o sinal em dobro ao
promitente comprador. Por sua vez, se o incumprimento surgir por parte
do promitente comprador, este perde o sinal dado aquando da celebração
do CPCV.
Caso estejas a aguardar aprovação de crédito habitação,
se ambas as partes acordarem, podem estabelecer a anulação do CPCV na
eventualidaede de recusa do crédito. Contudo, é aconselhável que
garantas que tens condições para te concederem um empréstimo,
nomeadamente ao nível da taxa de esforço e capitais próprios a alocar à
aquisição do imóvel.
Outra salvaguarda a teres no momento de elaboração do CPCV é o prazo para realização da escritura.
Mesmo que tenhas previsto efetuares a escritura em pouco tempo, o ideal
é dares alguma margem para eventuais imprevistos e consequentemente
correres o risco de perder o montante de sinal.
O contrato promessa compra e venda (CPCV), tal como o nome indica, é um contrato que garante uma futura compra/venda. De carácter facultativo, estabelece os direitos e deveres dos intervenientes. Neste artigo, explicamos a sua relevância e como se deve proceder.
A celebração de um CPCV é essencial caso queiras garantir a compra do imóvel, mas
ainda não tenhas o crédito aprovado ou o imóvel ainda esteja em obras,
caso tenhas que aguardar pela venda da casa atual ou o proprietário
atual ainda aguarde a licença de utilização, entre outros.
O CPCV identifica os intervenientes, o imóvel, o valor e forma de
pagamento, as sanções em caso de incumprimento do contrato, o valor de
sinal e outras cláusulas aplicáveis a cada caso específico.
Por norma, em caso de incumprimento do CPCV por
parte do promitente vendedor, este terá que devolver o sinal em dobro ao
promitente comprador. Por sua vez, se o incumprimento surgir por parte
do promitente comprador, este perde o sinal dado aquando da celebração
do CPCV.
Caso estejas a aguardar aprovação de crédito habitação,
se ambas as partes acordarem, podem estabelecer a anulação do CPCV na
eventualidaede de recusa do crédito. Contudo, é aconselhável que
garantas que tens condições para te concederem um empréstimo,
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Outra salvaguarda a teres no momento de elaboração do CPCV é o prazo para realização da escritura.
Mesmo que tenhas previsto efetuares a escritura em pouco tempo, o ideal
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Na IBC encontrará uma nova imobiliária, forte nos valores, competente
nas tarefas, com imagem renovada que a fará atingir uma nova era no
mercado imobiliário. Venha visitar connosco os apartamentos e moradias
com que sempre sonhou.
Retirado do Idealista - Adaptado por Dicas Imobiliárias
O contrato promessa compra e venda (CPCV), tal como o nome indica, é um contrato que garante uma futura compra/venda. De carácter facultativo, estabelece os direitos e deveres dos intervenientes. Neste artigo, explicamos a sua relevância e como se deve proceder.
A celebração de um CPCV é essencial caso queiras garantir a compra do imóvel, mas ainda não tenhas o crédito aprovado ou o imóvel ainda esteja em obras, caso tenhas que aguardar pela venda da casa atual ou o proprietário atual ainda aguarde a licença de utilização, entre outros.
O CPCV identifica os intervenientes, o imóvel, o valor e forma de pagamento, as sanções em caso de incumprimento do contrato, o valor de sinal e outras cláusulas aplicáveis a cada caso específico.
Por norma, em caso de incumprimento do CPCV por parte do promitente vendedor, este terá que devolver o sinal em dobro ao promitente comprador. Por sua vez, se o incumprimento surgir por parte do promitente comprador, este perde o sinal dado aquando da celebração do CPCV.
Caso estejas a aguardar aprovação de crédito habitação, se ambas as partes acordarem, podem estabelecer a anulação do CPCV na eventualidaede de recusa do crédito. Contudo, é aconselhável que garantas que tens condições para te concederem um empréstimo, nomeadamente ao nível da taxa de esforço e capitais próprios a alocar à aquisição do imóvel.
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Por norma, em caso de incumprimento do CPCV por parte do promitente vendedor, este terá que devolver o sinal em dobro ao promitente comprador. Por sua vez, se o incumprimento surgir por parte do promitente comprador, este perde o sinal dado aquando da celebração do CPCV.
Caso estejas a aguardar aprovação de crédito habitação, se ambas as partes acordarem, podem estabelecer a anulação do CPCV na eventualidaede de recusa do crédito. Contudo, é aconselhável que garantas que tens condições para te concederem um empréstimo, nomeadamente ao nível da taxa de esforço e capitais próprios a alocar à aquisição do imóvel.
Outra salvaguarda a teres no momento de elaboração do CPCV é o prazo para realização da escritura.
Mesmo que tenhas previsto efetuares a escritura em pouco tempo, o ideal
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