Com a retoma do mercado imobiliário, o preço de venda dos
habitações disparou e arrendar casa ainda é difícil para muitos consumidores.
Uma alternativa a considerar pode ser o leasing imobiliário. Descubra tudo
sobre o tema neste artigo.
O leasing imobiliário é uma solução similar à de
arrendamento através da qual um consumidor pode viver numa determinada casa,
pagando uma renda, mas dispondo da opção de, ao fim de determinado período,
poder adquirir definitivamente esse imóvel pagando o valor
residual.
Este tipo de financiamento assenta num contrato de locação
financeira por via do qual um locador disponibiliza a utilização de um dado bem
(neste caso, uma habitação) a um locatário que pagará uma renda.
O que distingue esta solução de um contrato de arrendamento
é possibilidade de, no fim do contrato, o arrendatário poder tornar-se
proprietário do imóvel ao pagar o chamado valor residual, que mais não é do que
o valor do imóvel menos as rendas que já foram pagas.
Quais as vantagens?
Desde logo, para quem pondera vir a comprar casa no futuro,
pode ser uma solução preferível relativamente ao arrendamento, pois, se gostar
da casa em que está, pode sempre adquiri-la.
Outros dois benefícios prendem-se, em alguns casos, com a
isenção do Imposto
do Selo relativo ao crédito e aos juros e com o englobamento do IMT no valor total do
financiamento (esta última vantagem só se verifica se o valor de avaliação do
imóvel permitir).
Além disso, dado que a maior parte das casas para leasing
imobiliário pertence aos bancos, se quiser adquirir um destes imóveis, então
disporá de financiamento a 100%.
Cabe referir ainda que, nesta modalidade, o pagamento das
prestações mensais pode ser feito de forma personalizada e com uma
periodicidade ajustável, para além de que pode sublocar o imóvel (por outras
palavras, arrendar a terceiros) durante a vigência do contrato.
Quem fizer este tipo de contrato não fica com uma hipoteca,
dado que o imóvel mantém-se como propriedade do banco até ao pagamento do valor
residual.
E ao nível das desvantagens?
Um dos maiores contras do leasing imobiliário reside na
obrigação de todas as intervenções que sejam necessárias na habitação (imagine
que o esquentador avaria, por exemplo) ficarem a cargo do locatário, ao
contrário do que acontece com um contrato de arrendamento, no qual o senhorio
costuma assumir este tipo de encargos.
No entanto, se as intervenções implicarem obras mais
profundas ou mesmo construção, então já ficam a cargo do locador.
Importa referir ainda que o leasing imobiliário implica a
contratação de um seguro multirriscos para o imóvel e de um seguro de vida, o que
encarece o custo deste tipo de contrato relativamente ao de arrendamento.
Em caso de incumprimento no pagamento das rendas, uma vez
que o imóvel pertence ao banco, é muito mais fácil proceder à penhora.
Por fim, ainda no âmbito das desvantagens, cabe referir o
facto de a isenção
do IMI não se aplicar aos consumidores que optarem pelo leasing
imobiliário.
Como saber se compensa recorrer a esta solução?
O leasing imobiliário pode ser a opção ideal para quem sonha
adquirir uma casa, mas não dispõe de capitais próprios suficientes para a
entrada inicial – o que é, muitas vezes, o caso dos jovens, por exemplo. No
fundo, é uma alternativa ao crédito habitação, mas a realidade é que a oferta
deste produto no nosso país não é abundante.
Se já é proprietário e está a prever mudar-se para outra
residência, o leasing imobiliário pode ser a solução, podendo, desta forma,
arrendar o seu primeiro imóvel. Isto pode ser necessário quando a família
cresce e surge a necessidade de se adquirir uma casa maior.
Na IBC encontrará uma nova imobiliária, forte nos valores, competente
nas tarefas, com imagem renovada que a fará atingir uma nova era no
mercado imobiliário. Venha visitar connosco os apartamentos e moradias
com que sempre sonhou.
Retirado do Jornal Económico - Adaptado por Dicas Imobiliárias
O leasing imobiliário é uma solução similar à de arrendamento através da qual um consumidor pode viver numa determinada casa, pagando uma renda, mas dispondo da opção de, ao fim de determinado período, poder adquirir definitivamente esse imóvel pagando o valor residual.
Este tipo de financiamento assenta num contrato de locação financeira por via do qual um locador disponibiliza a utilização de um dado bem (neste caso, uma habitação) a um locatário que pagará uma renda.
O que distingue esta solução de um contrato de arrendamento é possibilidade de, no fim do contrato, o arrendatário poder tornar-se proprietário do imóvel ao pagar o chamado valor residual, que mais não é do que o valor do imóvel menos as rendas que já foram pagas.
Quais as vantagens?
Desde logo, para quem pondera vir a comprar casa no futuro, pode ser uma solução preferível relativamente ao arrendamento, pois, se gostar da casa em que está, pode sempre adquiri-la.
Outros dois benefícios prendem-se, em alguns casos, com a isenção do Imposto do Selo relativo ao crédito e aos juros e com o englobamento do IMT no valor total do financiamento (esta última vantagem só se verifica se o valor de avaliação do imóvel permitir).
Além disso, dado que a maior parte das casas para leasing imobiliário pertence aos bancos, se quiser adquirir um destes imóveis, então disporá de financiamento a 100%.
Cabe referir ainda que, nesta modalidade, o pagamento das prestações mensais pode ser feito de forma personalizada e com uma periodicidade ajustável, para além de que pode sublocar o imóvel (por outras palavras, arrendar a terceiros) durante a vigência do contrato.
Quem fizer este tipo de contrato não fica com uma hipoteca, dado que o imóvel mantém-se como propriedade do banco até ao pagamento do valor residual.
E ao nível das desvantagens?
Um dos maiores contras do leasing imobiliário reside na obrigação de todas as intervenções que sejam necessárias na habitação (imagine que o esquentador avaria, por exemplo) ficarem a cargo do locatário, ao contrário do que acontece com um contrato de arrendamento, no qual o senhorio costuma assumir este tipo de encargos.
No entanto, se as intervenções implicarem obras mais profundas ou mesmo construção, então já ficam a cargo do locador.
Importa referir ainda que o leasing imobiliário implica a contratação de um seguro multirriscos para o imóvel e de um seguro de vida, o que encarece o custo deste tipo de contrato relativamente ao de arrendamento.
Em caso de incumprimento no pagamento das rendas, uma vez que o imóvel pertence ao banco, é muito mais fácil proceder à penhora.
Por fim, ainda no âmbito das desvantagens, cabe referir o facto de a isenção do IMI não se aplicar aos consumidores que optarem pelo leasing imobiliário.
Como saber se compensa recorrer a esta solução?
O leasing imobiliário pode ser a opção ideal para quem sonha adquirir uma casa, mas não dispõe de capitais próprios suficientes para a entrada inicial – o que é, muitas vezes, o caso dos jovens, por exemplo. No fundo, é uma alternativa ao crédito habitação, mas a realidade é que a oferta deste produto no nosso país não é abundante.
Se já é proprietário e está a prever mudar-se para outra residência, o leasing imobiliário pode ser a solução, podendo, desta forma, arrendar o seu primeiro imóvel. Isto pode ser necessário quando a família cresce e surge a necessidade de se adquirir uma casa maior.
Na IBC encontrará uma nova imobiliária, forte nos valores, competente nas tarefas, com imagem renovada que a fará atingir uma nova era no mercado imobiliário. Venha visitar connosco os apartamentos e moradias com que sempre sonhou.
Retirado do Jornal Económico - Adaptado por Dicas Imobiliárias
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