IRS: Como declarar as despesas em máscaras e gel anti-Covid-19

Devido à pandemia do novo coronavírus, estes produtos passaram a ser um gasto extra para as famílias. Mas podem ser deduzidos.

Devido à pandemia do novo coronavírus, e para tentar travar o surto, a máscara de proteção respiratória e o gel desinfetante cutâneo passaram a pertencer ao dia a dia dos portugueses. Mesmo com a redução temporária da taxa de IVA de 23% para 6%, o gasto extra com estes produtos, poderá representar um custo elevado para muitos portugueses. Mas estas despesas podem ser deduzidas no IRS de 2021. Explicamos tudo.

Uma vez que passou a obrigatória a utilização destes equipamentos de proteção individual em locais públicos, como por exemplo no supermercado, nas farmácias, nas escolas e nos transportes públicos, o Governo decidiu juntar à redução do IVA, a sua dedução no IRS, como mais uma medida de apoio para que o impacto no orçamento familiar seja o menor possível, tal como esclarece o Doutor Finanças neste artigo preparado para o idealista/news.

  • Posso deduzir qualquer máscara e gel no IRS?

A redução do IVA foi aplicada a todas as máscaras de proteção e igualmente ao gel desinfetante cutâneo, no entanto, no caso da sua dedução para o IRS já não funciona bem assim.

Para efeitos de dedução no IRS, estas despesas só serão válidas se a entidade vendedora tiver no seu CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) o comércio a retalho de produtos farmacêuticos. Por isso, e embora hoje em dia já sejam muitas as superfícies que vendam produtos farmacêuticos e tenham à partida isso designado no seu CAE, existem outros tantos que não. Por exemplo, se optares por comprar numa lojinha de bairro, é pouco provável que esta venha a alterar o seu CAE.

  • Como posso declarar estas despesas?

As máscaras e o gel desinfetante vão poder entrar na declaração como despesas de saúde e, em função do teu rendimento, poderás vir a beneficiar de uma redução do IRS, que nunca será correspondente ao valor total da despesa.

O primeiro passo e aquele que é mais importante é associares o teu NIF à fatura, para que a despesa possa ser deduzida em sede de IRS e, neste caso, para que possas usufruir dos seus benefícios fiscais.

Se adquirires estes produtos numa farmácia, ao pedires a fatura com número de contribuinte, estas despesas são automaticamente validadas como despesas de saúde. Contudo, se fizeres a sua compra noutra superfície e adquirires outros produtos em simultâneo, terás de pedir uma fatura em separado para as máscaras ou o gel, no caso da superfície tenha o CAE relativo ao comércio a retalho de produtos farmacêuticos. Por exemplo, imagina que vais ao supermercado e compras máscaras e outros produtos alimentares, pede uma fatura apenas para a máscara e outra para o restante, caso contrário não vais poder aproveitar os benefícios fiscais associados aos produtos de proteção individual.

Estas despesas vão diretamente para o sistema do e-fatura. No entanto, se precisares substituir esses valores comunicados à Autoridade Tributária (AT), poderás fazê-lo através do preenchimento do Anexo H do IRS. É neste anexo que podem ser declaradas as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares de um só indivíduo ou do seu agregado familiar.

  • Quando é que posso começar a deduzir estes gastos?

Embora os gastos com os produtos de proteção individual possam apenas ser deduzidos no IRS de 2021, começa desde já a pedir as tuas faturas com teu número de contribuinte.

Sempre que comprares estes produtos tens de pedir fatura com o teu NIF. Depois terás de confirmar se estão a entrar no e-fatura, tal como todas as outras faturas. E, no próximo ano, quando entregares a declaração de IRS referente ao ano 2020 vais usufruir destas deduções.

De realçar que o Fisco aceita deduções até 15% dos encargos com saúde, com um limite máximo de 1.000 euros.

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Retirado do Idealista - Adaptado por Dicas Imobiliárias

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