- Utilização do Espaço Público
Considerando os constrangimentos provocados pela situação decorrente da pandemia COVID-19, a título extraordinário, serão adotadas as seguintes medidas tendo em vista a dinamização do Comércio Local no Concelho de Vila do Conde.
I – ESPLANADAS
II – ALTERAÇÕES AO TRÂNSITO
III – STREET FOOD
I – ESPLANADAS – Aplicável a todo o Concelho
i) Esplanadas Licenciadas
Possibilidade
de ampliação até 50% da área atualmente licenciada (Requerimento em
anexo – deverá ser expresso o pedido de ampliação de esplanada no âmbito
do “Verão VC 2020”)
ii) Novas Esplanadas em espaço que confronta com o estabelecimento comercial
Possibilidade de instalação de novas esplanadas (Requerimento form_pub_05_pdf)
– deverá ser expresso o pedido de “Nova Esplanada no âmbito do Verão VC
2020” e acompanhado de todos os documentos solicitados para instrução
do processo)
iii) Novas Esplanadas em espaços públicos, nomeadamente
em Praças, Largos e Pracetas (Requerimento em anexo – deverá ser
expresso o pedido de utilização do espaço público no âmbito do “Verão VC
2020” e acompanhado de todos os documentos solicitados para a instrução
do processo)
II – ALTERAÇÕES AO TRÂNSITO (conforme fotos)
i) Zona Ribeirinha
Entre
os dias 29 de maio e 30 de setembro, nas zonas assinaladas, (apenas aos
fins de semana, entre as 20.00h de 6ª feira e as 24.00h de domingo)
VERDE:
trânsito encerrado, havendo no entanto um canal de circulação no
sentido poente-nascente para viaturas de emergência, moradores e cargas e
descargas.
AZUL: trânsito condicionado, havendo um canal de circulação devidamente assinalado no sentido poente-nascente.
ii) Avenida Marquês Sá da Bandeira (junto à Seca do Bacalhau)
Entre
os dias 18 de maio e 30 de setembro (todos os dias) – desde o CMIA até
ao Forte de S. João Baptista, trânsito encerrado, havendo um canal de
circulação no sentido poente-nascente para viaturas de emergência.
III – VENDA AMBULANTE / STREET FOOD
Criação, entre os dias 12 de
junho e 30 de setembro, de zonas exclusivas para a venda ambulante,
sendo autorizada apenas a venda de alguns produtos alimentares. Para a
instalação de vendedores ambulantes, será dada prioridade aos vendedores
locais.
i) Avenida Marquês Sá da Bandeira (junto à Seca do Bacalhau)
Autoriza-se
a instalação de Roulotes/Bancas, com espaçamento mínimo de 5 metros,
para venda de produtos alimentares (farturas, pipocas, fruta, bebidas,
gelados e sandes frias).
ii) Parque João Paulo II
Autoriza-se a instalação de
Roulotes/Bancas, com espaçamento mínimo de 5 metros, para venda de
produtos alimentares (farturas, pipocas e fruta).
As medidas apresentadas foram devidamente articuladas com a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.
A Câmara Municipal de Vila do Conde agradece a compreensão de todos.
Por si, por todos nós, proteja-se!
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Retirado Notícias CM Vila do Conde - Adaptado por Dicas Imobiliárias
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