Saiba onde pode marcar a escritura de um imóvel durante o Estado de Emergência


O novo coronavírus atingiu Portugal a 2 de Março, sendo decretado Estado de Emergência pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Este Estado de Emergência confere às autoridades competências para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.

Os notários e o estado de emergência

Os Cartórios Notariais também viram a sua atividade afetada no âmbito das medidas de prevenção e disseminação do vírus, que se tornou um problema de saúde pública.
Contudo, continuam a prestar serviços aos cidadãos, realizando os atendimentos presenciais, como a realização de escrituras, desde que reúnam as condições de segurança, de acordo com as orientações da Direção Geral de Saúde.

No comunicado apresentado pela Ordem dos Notários, esta defende que continuarão a servir a comunidade. Para tal, consideraram algumas medidas:
  • Encerramento de notários que pertençam a um grupo de risco ou que tenham de dar apoio a familiares que pertençam a grupos de risco;
  • Encerramento de notários que estejam de quarentena por estarem doentes ou por terem estado em contacto com um indivíduo infectado.
Apesar do encerramento, os referidos cartórios devem continuar a prestar informações aos cidadãos através dos meios de comunicação disponíveis.

Restrições e medidas adotadas

Na sequência do Estado de Emergência, os cartórios reservam-se no direito de limitar as horas de atendimento ao público, restringir o acesso de cidadãos ao cartório e, adotar as demais medidas necessárias para defender as orientações dadas pelas entidades competentes.
Os atos considerados urgentes poderão ser realizados de forma prioritária e, para tal, consideram-se aqueles em que exista perigo de morte iminente do outorgante, cabendo a cada notário aferir a existência de condições de segurança à sua realização.
O Bastonário da Ordem, Jorge Batista da Silva, reforça ainda o apelo de que apenas sejam agendados serviços presenciais de caráter urgentes, devendo os pedidos de informação ser realizados sempre pelas vias de contacto disponíveis e alternativas.

Atendimentos dos cartórios notariais durante o estado de emergência

Na aplicação disponibilizada no site da Ordem dos Notários de Portugal é possível pesquisar por Distrito e Concelho, os horários dos atendimentos e os constrangimentos aos serviços no presente estado.
Alguns cartórios disponíveis para realizar escrituras a imóveis no norte do país:

Cartório Notarial Maria Margarida Azenha – 253203290 – Braga
Cartório Notarial Angelina Barbosa Leão – 220990670 – Porto
Cartório Notarial Laurinda Gomes – 229376154 – Porto
Cartório Notarial Carmencita Figueiredo – 223716572 – Vila Nova de Gaia

Durante o Estado de Emergência deverá, obrigatoriamente, agendar a sua deslocação junto de um cartório, não sendo atendido de outra forma. Poderá ainda contactar para esclarecimento de dúvidas, antes do atendimento presencial.
A ordem de atendimento será gerida por cada notário, em razão da sua prioridade. As informações sobre os atos notariais serão facilitadas via telefone ou e-mail, junto dos colaboradores de notário.
Caso tenha de se deslocar a um cartório, deve fazer-se acompanhar dos documentos de identificação originais, dos originais de todos os documentos que sejam necessários para a realização de atos e uma caneta preta, para assinar.

Atendimento individualizado e certidões de escritura

O atendimento presencial será realizado com um cliente de cada vez e apenas poderão entrar no cartório os intervenientes estritamente necessários para o ato. Caso tenham de intervir várias pessoas, poderá ser solicitado que algumas sejam representadas por procuração.
As regras de distanciamento social devem ser cumpridas e a restrição do número de pessoas dentro do cartório é fundamental para garantir a segurança de todos.
Todos os pedidos de certidão, tal como uma certidão de uma escritura, pode ser solicitados via telefone, realizando o respetivo pagamento por transferência bancária. A certidão será emitida e remetida por via postal.

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