Crédito Habitação: Moratória e carência de capital

O Banco e Eu

As medidas de apoio do Governo e da Banca podem deixar-lhe dúvidas. Saiba o que distingue a moratória da carência de capital. 

As medidas de apoio anunciadas pelo Governo e pela Banca podem deixar-lhe dúvidas. Saiba o que distingue a moratória da carência de capital. As dúvidas podem instalar-se mas é a si que cabe decidir sobre a melhor alternativa para o seu caso concreto.
O contexto de acentuada quebra de rendimento para famílias e empresas alertou a Economia e mobilizou tanto o Estado como muitas entidades bancárias que, alarmados com o risco grave de crise económica, lançaram mãos a medidas para o minimizar.
No caso do Governo, a medida que mereceu maior visibilidade terá sido a moratória  - para famílias e empresas, nomeadamente estruturas de menor dimensão, assim como instituições particulares de solidariedade social.
Esta moratória foi concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-J/2020 e no caso concreto das famílias visa minimizar o peso do crédito habitação num orçamento já severamente penalizado pelo contexto de dificuldade lançado pela Covid-19.
Paralelamente, e no caso dos bancos, as facilidades incluem regimes mais flexíveis onde, além do crédito habitação, podem ainda incluir-se o crédito pessoal. Muitos bancos flexibilizam amortizações mediante os seus próprios critérios e termos. Muitos disponibilizando períodos de carência de capital. Perceba as diferenças entre moratórias e períodos de carência.


Crédito habitação: o que é a moratória?

De acordo com o decreto-lei que a aprova, esta moratória é válida por seis meses a partir de Abril. Ou seja, por um período que vai inicialmente estender-se a setembro, (muito embora com margem para ser renovado) as famílias interessadas em subscrevê-la junto dos seus bancos,  podem recorrer a esta prerrogativa legal.
Na prática, esta medida - com força legal - é aplicada por todos os bancos de igual maneira, mediante um conjunto de condições e requisitos, que pode conhecer com mais detalhe aqui, e visa exclusivamente o pagamento do crédito habitação própria e permanente.
Fala-se aqui de uma suspensão de todos os encargos associados àquele crédito, incluindo o capital em dívida, os juros e as comissões. Isto é, durante determinado período de tempo nada paga (mantém-se, mesmo assim,  a possibilidade de, caso prefira, ir amortizando juros e outros encargos), à exceção dos seguros.
Não se tratando de um perdão, é na verdade, um adiamento destas obrigações, que passam a ser cobradas - findo este período de graça. Tudo, no entanto, sem que haja qualquer incumprimento ou registo de dívida. Esta medida aplica-se a todos os regimes de crédito habitação, nomeadamente os regimes bonificados.

Tome Nota:
Para aceder a esta moratória deve:
  • Entregar ao seu banco uma declaração de adesão devidamente assinada;
  • Apresentar prova da regularidade da situação tributária e contributiva, a obter no portal das Finanças e da Segurança Social;
  • Declaração comprovativa da situação de desemprego pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), se aplicável.
  

Crédito Habitação: o que é a carência de capital?

Sem qualquer força de lei mas, por iniciativa de muitos bancos nacionais - como é o caso da CGD, mantém-se a possibilidade de as famílias optarem pelas medidas de apoio oferecidas pelo seu banco.
Com um regime mais flexível e capaz de se ajustar a cada cliente, os bancos estão a permitir as mais diversas medidas complementares. Uma delas é o período de carência de capital que se aplica em particular ao crédito habitação (mas também ao pessoal).
Por igual período, até seis meses (variável de banco para banco), o seu banco pode permitir-lhe que deixe de reembolsar exclusivamente o capital. A sua prestação mensal passa por isso a pagar apenas os juros. Mais, nalguns casos, em que só há lugar ao pagamento de capital (por a taxa de juro ser de 0% ou por taxa de juro ser negativa, por aplicação da Euribor negativa), a prestação, durante este período de carência, pode continuar a ser nula.
Isto significa que, com termos e critérios que dependem apenas da decisão do seu banco, pode - caso prefira - ter um regime paralelo de benefícios para amortizar o seu crédito habitação.
Como as facilidades podem igualmente corresponder a condições de acesso que podem excluir o seu caso específico (por exemplo, nalguns casos estas condições não se aplicam a créditos já bonificados) deve ter o cuidado de consultar as condições em vigor e decidir qual a melhor alternativa.

 

Moratória ou carência: como decidir?

A sua decisão deve ter sempre em conta a expectativa sobre a disponibilidade financeira com que pode vir a contar no final deste período de tempo, assim como particular cautela em salvaguardá-la.
Deve ter ainda em conta que aquilo, que deixar de pagar agora tem que devolver mais tarde, por mais tempo e com algum agravamento associado à prestação. Isto é, o prazo do empréstimo ficará mais dilatado no tempo e pode haver lugar a uma ligeira subida da prestação.
Caso já tenha optado, quer por uma opção (moratória do Estado) quer por outra (opção de carência) deve sempre tentar alterá-la junto do seu banco – caso chegue à conclusão que qualquer delas pode ser mais favorável. Deve fazê-lo dentro dos prazos permitidos pelo seu banco.  



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Retirado CGD 03/04/2020 - Adaptado por Dicas Imobiliárias

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