Ser proprietário de um imóvel implica o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A lei prevê, no entanto, algumas isenções.
As regras da isenção de IMI encontram-se definidas, essencialmente, em duas leis: Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e Código do IMI (CIMI). Descubra se reúne os requisitos para ter dispensa de pagamento de IMI.
Como posso beneficiar de isenção de IMI?
O CIMI prevê dois tipos de isenção de IMI. A isenção permanente, destinada a agregados familiares que tenham baixos rendimentos. E a isenção temporária, aplicada a imóveis novos, sendo atribuída por um prazo máximo de três anos.
Independentemente do tipo de isenção de IMI em causa, a sua atribuição depende do rendimento do agregado familiar e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
Assim, para efeitos de atribuição da isenção permanente é necessário que:
- O agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 15 295 euros (475 euros x 14 meses x 2,3);
- O VPT global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja
superior a 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, 66 500 euros (475
euros x 14 meses x 10).
Nota: neste caso, o IAS corresponde ao valor do salário mínimo em 2010 (475 euros). Será assim até que o IAS atinja aquele valor.
No caso da isenção temporária, são exigidas as seguintes condições:
- O rendimento coletável anual do agregado familiar não pode ultrapassar 153 300 euros;
- O imóvel não pode ter um VPT superior a 125 000 euros.
Nota: a isenção temporária só pode ser atribuída duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar.
É necessário morar no imóvel?
Tanto a isenção permanente, como a temporária, apenas podem ser concedidas se o imóvel se destinar exclusivamente à habitação própria permanente. Por outras palavras, se for o domicílio fiscal dos proprietários. Para tal, a morada do imóvel deve estar associada ao Cartão de Cidadão.
Mas há uma exceção, no caso de isenção de IMI permanente. Essa salvaguarda aplica-se aos idosos que, por necessidade, passem a viver num lar de terceira idade ou na casa de familiares (desde 2020). Para manterem a isenção de IMI devem, porém, comprovar, junto da Autoridade Tributária (AT), que o imóvel antes constituía a sua habitação própria permanente.
A dispensa do pagamento de IMI abrange apenas o imóvel?
Não. Além do imóvel, a isenção permanente ou temporária contempla garagens, arrumos e despensas. É necessário, contudo, que estes espaços integrem o mesmo edifício ou conjunto habitacional e sejam utilizados, em exclusivo, pelo proprietário ou seu agregado familiar e como complemento da habitação.
Tenho dívidas ao Estado. Posso beneficiar de isenção de IMI?
Sim. Mas apenas no caso de isenção permanente. Desde 2016, esta isenção mantém-se mesmo quando existem dívidas ao Estado por regularizar.
O que devo fazer para obter isenção de IMI?
A atribuição de isenção permanente é reconhecida oficiosamente e com uma periodicidade anual pela AT, com base nos elementos de que dispõe (declaração de IRS do agregado familiar, por exemplo). Por isso, não é necessário requerê-la.
Já a isenção temporária tem de ser requerida. É possível fazê-lo no Portal das Finanças, aqui.
Em que situações posso perder a isenção de IMI?
A isenção permanente ou temporária cessa sempre que deixem de se verificar os critérios para a sua atribuição. Há ainda outra situação que implica a perda de dispensa de pagamento deste imposto. Tal acontece se o proprietário ou qualquer elemento do seu agregado familiar entregar a declaração de IRS fora do prazo legal.
Posso não pagar IMI durante a crise da Covid-19?
Para já, não há quaisquer indicações de isenção ou adiamento do pagamento de IMI, pelo que os proprietários devem cumprir esta obrigação fiscal.
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